Postado em 26 de Abril de 2012 - 14:00 - Lida 738 vezes
Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas
STJ absolveu dois homens da acusação de formação de quadrilha por não ter o mínimo de pessoas denunciadas exigido, quatro. Eles ainda foram condenados por roubo circunstanciado
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