Postado em 23 de Junho de 2020 - 10:30 - Lida 490 vezes
Situações excepcionais permitem flexibilizar forma de alienação de UPIs na recuperação judicial
A alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) na recuperação judicial deve ser feita por hasta pública, mas, em situações excepcionais, podem ser utilizadas outras modalidades previstas na Lei 11.101/2005, as quais devem ser explicitamente justificadas para os credores.
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