Postado em 20 de Dezembro de 2010 - 14:15 - Lida 800 vezes
Síndrome do pânico não é motivo para que preso cumpra pena em regime domiciliar
Relator sustenta que prisão domiciliar é permitida somente em situações ?excepcionalíssimas?, quando comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumpre a pena
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