Postado em 29 de Abril de 2010 - 08:52 - Lida 707 vezes
Sindicato não tem direito ao benefício da justiça gratuita
O sindicato deve comprovar a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita. Isso porque, em regra, as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados não se aplicam à pessoa jurídica.
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