Sindicato não consegue comprovar que tem representatividade para dissídio coletivo

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e Região Metropolitana não conseguiu convencer a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho de que tinha legitimidade para propor dissídio coletivo em nome da categoria, em ação demandada com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza.

Fonte: TST

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