Postado em 30 de Maio de 2012 - 17:20 - Lida 645 vezes
Simples demora em pagar indenização por desapropriação não permite cumulação de juros e lucros cessantes
A concessão da cumulação desses elementos apenas por conta da demora do pagamento da indenização leva a acréscimo indevido ao patrimônio do expropriado
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