Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 12:47 - Lida 859 vezes
Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução.
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