Postado em 23 de Junho de 2010 - 15:20 - Lida 642 vezes
Simples agendamento eletrônico não é prova de recolhimento do preparo
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou seguimento a recurso interposto pela empresa 101 do Brasil Industrial Ltda.
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