Postado em 14 de Abril de 2010 - 13:15 - Lida 861 vezes
Shopping indeniza dono de carro furtado
L.C.P. irá receber R$ 6 mil de indenização por danos morais pelo furto de seu carro no estacionamento de um shopping e a restituição do valor venal do veículo, a ser apurado em liquidação de sentença. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve sentença do juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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