Postado em 10 de Abril de 2008 - 15:28 - Lida 900 vezes
Shopping deve indenizar por rescindir contrato unilateralmente.
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou as empresas Pantanal Plaza Shopping S.A. e Country Shopping S.A. a restituir a quantia de R$ 71.520,94 a um homem que comprou um espaço no empreendimento que acabou sendo renegociado a terceiros.
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