Postado em 16 de Abril de 2010 - 07:30 - Lida 681 vezes
Sexta Turma: sem contestar causas não é possível aplicar OJ 247 em demissão pela ECT
Uma ex-empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não conseguiu obter êxito em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, que tinha o objetivo de reverter sua demissão sem justa causa.
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