Postado em 22 de Junho de 2018 - 13:59 - Lida 716 vezes
Sexta Turma rejeita alegação de insignificância em atividade clandestina de telecomunicação
De acordo com os autos, o réu seria o responsável pelo uso de transmissor e de radiofrequência FM sem autorização expressa da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).
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