Postado em 14 de Setembro de 2011 - 13:16 - Lida 757 vezes
Sexta Turma reconhece como crime único roubo de caminhão, carga e pertences de caminhoneiro
Segundo o ministro, embora o caminhão pertencesse à empresa transportadora, foi o motorista, que se encontrava na posse do veículo, quem sofreu as ameaças e teve a liberdade cerceada
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