Postado em 11 de Novembro de 2021 - 10:57 - Lida 341 vezes
Sexta Turma reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu
Para o colegiado, eventual condenação decretada pelo juízo, mesmo diante de um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, é compatível com o sistema acusatório consagrado pela Constituição de 1988.
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