Postado em 22 de Abril de 2010 - 08:44 - Lida 913 vezes
Sexta Turma: juiz pode concluir que ambiente é insalubre sem a necessidade de laudo pericial
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da WMS Supermercado do Brasil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de laudo técnico não impede que o juiz possa concluir que o local onde é prestado o serviço seja prejudicial à saúde (insalubridade) e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
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