Postado em 11 de Novembro de 2010 - 14:18 - Lida 715 vezes
Sexta Turma invalida cláusula arbitral firmada entre a ONU e um trabalhador brasileiro
Trabalhador havia sido contratado por Orgão, mas após ficar tetraplégico em acidente o contrato foi rompido sem direito a nenhuma verba recisória. O tribunal entendeu que a ONU/PNUD é imune à jurisdição trabalhista brasileira
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