Sexta Turma: honorários advocatícios é renda tributável

A contribuição previdenciária deve incidir sobre a parcela referente a honorários advocatícios. A conclusão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que julgou favorável o pedido da União para recolhimento desse tributo em acordo homologado pela Justiça entre a Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo e ex-empregado da empresa.

Fonte: TST

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