Sexta Turma equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico

A colaboração premiada prestada pelo chamado informante confidencial pode ser equiparada à notícia-crime anônima, tendo em vista que ambas se prestam exclusivamente a noticiar suposta existência de crime e provocar a polícia a realizar as diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações.

Fonte: STJ

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