Sexta Turma assegura prisão domiciliar a mulher trans que teria de cumprir pena em presídio masculino

No habeas corpus, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que a determinação de recolhimento da mulher trans no presídio de Criciúma seria absolutamente ilegal, porque o local não teria celas separadas para pessoas transgênero e não ofereceria espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo

Fonte: STJ

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