Postado em 15 de Dezembro de 2015 - 11:16 - Lida 1147 vezes
Sétima Turma do TST não reconhece demissão discriminatória de executiva com tuberculose
A Turma não encontrou indícios de discriminação ao observar que o contrato de trabalho vigorou por mais de seis anos após a ciência da empresa sobre a doença da executiva
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