Postado em 22 de Setembro de 2015 - 14:11 - Lida 910 vezes
Sétima Turma condena prática motivacional que expôs trabalhadora a constrangimentos
A prática motivacional instituída pele empresa na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral
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