Postado em 22 de Agosto de 2013 - 18:15 - Lida 657 vezes
Servidora é condenada por fraude em folha de pagamento
Acusada terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 15.634, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e a pagar multa civil correspondente a três vezes o valor da importância recebida
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