Postado em 14 de Junho de 2011 - 15:15 - Lida 659 vezes
Servidora contratada precariamente tem direito a estabilidade durante gravidez
Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
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