Postado em 18 de Abril de 2011 - 17:59 - Lida 678 vezes
Servidor público apenado com suspensão obtém liminar
A ministra do STF concedeu liminar em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em favor de um servidor público que começaria a cumprir pena de suspensão de 90 dias por infração disciplinar por conta de sindicância.
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