Postado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:18 - Lida 553 vezes
Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia.
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