Postado em 16 de Maio de 2011 - 13:49 - Lida 1140 vezes
Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse
Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física
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