Postado em 14 de Abril de 2008 - 13:29 - Lida 900 vezes
Serviços de corretagem constituem fato gerador da contribuição previdenciária.
A Primeira Seção, ao julgar o recurso especial (519.260-RJ), em que se discutia a legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores de seguro, concluiu que o caso é de intermediação entre as partes envolvidas, ou seja, o fato de o corretor prestar serviços as segurado não exclui a prestação de serviços também à seguradora.
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