Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:25 - Lida 689 vezes
Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage
Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior
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