Postado em 17 de Julho de 2008 - 13:08 - Lida 672 vezes
Sema não pode exigir depósito prévio para admitir recurso contra multa
A exigência de prévio depósito do valor da multa como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo transgride o art. 5º, inciso LV da Constituição da República.
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