Postado em 20 de Agosto de 2008 - 17:11 - Lida 846 vezes
Sem provas convincentes, soropositivo não obtém indenização por discriminação
Quatro anos após ter tomado conhecimento de que um alto funcionário, com 28 anos de serviço, era portador do vírus HIV, a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
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