Postado em 19 de Maio de 2015 - 15:16 - Lida 884 vezes
Sem prejuízo, equivocada transferência eletrônica de valores não gera indenização
Em que pese seja incontroverso que a requerida debitou em duplicidade determinada importância, (...) a conduta (...) excepcionalmente não merece reparação, já que a autora (…) aproveitou-se do equívoco cometido pela cooperativa
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