Sem prejuízo, equivocada transferência eletrônica de valores não gera indenização

Em que pese seja incontroverso que a requerida debitou em duplicidade determinada importância, (...) a conduta (...) excepcionalmente não merece reparação, já que a autora (…) aproveitou-se do equívoco cometido pela cooperativa

Fonte: TJSC

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