Postado em 31 de Julho de 2020 - 14:23 - Lida 530 vezes
Sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira
Segundo o colegiado, a jurisprudência pacífica considera que o esquema criminoso conhecido como pirâmide financeira não configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), mas sim contra a economia popular; por isso, nos termos da Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, é de competência da Justiça estadual.
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