Sem formação de reserva, verba obtida em ação trabalhista não afeta benefício complementar já concedido

O colegiado entendeu que "os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir para o fundo na época apropriada, ante o ato ilícito do empregador, poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho".

Fonte: STJ

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