Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato

Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, que deve pagar todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas

Fonte: TST

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