Postado em 30 de Julho de 2014 - 17:45 - Lida 741 vezes
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, que deve pagar todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas
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