Postado em 23 de Fevereiro de 2010 - 12:10 - Lida 891 vezes
Sem colação de grau e registro profissional, aprovada em concurso não consegue tomar posse
No caso, a candidata foi nomeada pela Portaria n. 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para Assistente Social do Ministério.
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