Postado em 19 de Fevereiro de 2010 - 13:53 - Lida 1066 vezes
Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda auditiva obtém indenização pela estabilidade
A SDI-1 condenou a Colins & Aikman do Brasil Ltda. a pagar o valor referente aos salários devidos pela reintegração de trabalhador, em razão da estabilidade advinda de doença profissional - perda auditiva.
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