Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda auditiva obtém indenização pela estabilidade

A SDI-1 condenou a Colins & Aikman do Brasil Ltda. a pagar o valor referente aos salários devidos pela reintegração de trabalhador, em razão da estabilidade advinda de doença profissional - perda auditiva.

Fonte: TST

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