Seguro e indenização por acidente de trabalho não entram na partilha de bens do casal

Na dissolução de uma sociedade conjugal ou de união estável, a partilha de bens refere-se ao patrimônio comum formado pelo casal, não se computando indenizações percebidas a título personalíssimo por quaisquer dos ex-companheiros.

Fonte: STJ

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