Seguro é direito do detentor do imóvel e não de quem cobrou indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de Roberto Carlos da Costa receber R$ 33,6 mil referente ao seguro habitacional do imóvel que adquiriu de João Carlos de Souza.

Fonte: TJSC

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