Seguro deve honrar apólice e não reerguer imóvel sinistrado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Catanduvas e condenou a Liberty Paulista Seguros ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil a D.L.C.Z., que teve imóvel de sua propriedade totalmente destruído em incêndio.

Fonte: TJSC

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