Segurança que separava ?brigas? em programa de TV não recebe por uso de imagem

A Segunda Turma do TST não acolheu agravo de instrumento do ex-empregado e, com isso, manteve a decisão do TRT da 2ª Região (SP) que entendeu ser a participação do trabalhador no programa inerente às suas atividades de segurança

Fonte: TST

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