Postado em 10 de Novembro de 2008 - 20:34 - Lida 1103 vezes
Seguradora terá que ressarcir prejuízos por acidente
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade da Bradesco Seguros S/A em ressarcir Vicente Bernardes no valor de R$ 13,2 mil referente a prejuízos causados por acidente de trânsito provocado por uma cliente da seguradora.
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