Seguradora indeniza por danos morais

O magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, ?suficiente para compensar os danos sofridos e servir de sanção para que a seguradora não volte a adotar essa conduta?, e indenização por danos materiais de R$ 4 mil.

Fonte: TJMG

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