Seguradora indeniza cliente por negar cobertura de sinistro.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de São José que condenou a seguradora Sul América ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a Vanderlei de Souza, devido à negativa de cobertura por um incêndio involuntário em sua residência.

Fonte: TJSC

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