Segurado que mentiu para seguradora perde o direito de ser indenizado por perda total do veículo

Segundo o ministro, o segurado perdeu a garantia da indenização porque o acidente ocorreu durante o uso habitual do veículo em atividades comerciais, “e as informações falseadas eram relevantes para o enquadramento do risco e para a fixação do prêmio”  

Fonte: STJ

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