Postado em 25 de Outubro de 2016 - 16:56 - Lida 675 vezes
Segunda Turma restabelece confissão ficta por desconhecimento dos fatos pelo preposto
A alegação do preposto da empresa de que não sabia do assédio relatado pela empregada equivale ao seu não comparecimento em juízo para depor ou a recusar-se a depor.
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