Postado em 07 de Novembro de 2023 - 10:46 - Lida 1772 vezes
Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral in re ipsa, ou seja, que dispensa a demonstração de prejuízos
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