Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

Fonte: STJ

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