Postado em 31 de Março de 2011 - 10:27 - Lida 661 vezes
Segunda Turma não extingue conflito não submetido a conciliação prévia
Após ser condenado pelo TRT/SP a pagar horas extras a um ex-empregado, a empresa interpôs recurso de revista ao TST sob a alegação de que a não submissão do conflito à Comissão de Conciliação Prévia resultaria na extinção do processo sem o julgamento do mérito
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!