Segunda Turma não extingue conflito não submetido a conciliação prévia

Após ser condenado pelo TRT/SP a pagar horas extras a um ex-empregado, a empresa interpôs recurso de revista ao TST sob a alegação de que a não submissão do conflito à Comissão de Conciliação Prévia resultaria na extinção do processo sem o julgamento do mérito

Fonte: TST

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