Segunda Turma mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria

A União sustentou, entre outros pontos, que a responsabilidade pela complementação das pensões e aposentadorias da Fepasa é da Fazenda do Estado de São Paulo, que os bens da extinta RFFSA passaram a ser impenhoráveis quando ingressaram no patrimônio da União e que a execução contra a Fazenda Pública deve ser realizada pelo sistema de precatórios.

Fonte: STJ

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