Postado em 21 de Março de 2016 - 12:20 - Lida 924 vezes
Segunda Turma mantém indeferimento de testemunha por troca de favores com sócio de academia
A Turma afastou a tese do cerceamento de defesa, por constatar troca de favores entre um dos sócios e a testemunha, não tendo, assim, isenção necessária para ser admitida no processo.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!